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Dia Nacional da Habitação – Pandemia do novo coronavírus evidencia problemas habitacionais no Brasil

21 de agosto de 2020

No último dia 21 de agosto, foi lembrado o Dia Nacional da Habitação. De acordo com um levantamento da Fundação João Pinheiro, de Minas Gerais, que usou como base os números de 2015 da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), o Brasil conta com um déficit habitacional de 6.355.743 milhões de unidades.  Essa realidade foi escancarada ainda mais durante a pandemia do novo coronavírus, em que o isolamento social é recomendado pelas autoridades de saúde como medida de enfrentamento ao Covid-19: muitas residências não contam com espaços e cômodos suficientes para alojar, de forma adequada, famílias numerosas, causando, assim, o chamado “adensamento excessivo”.

Os números do levantamento da Fundação João Pinheiro mostram que o adensamento excessivo é realidade em mais de 332 mil habitações brasileiras. Essas dificuldades enfrentadas pelos moradores aumentam ainda mais quando se vê a necessidade de acesso a saneamento básico, esgotamento sanitário e abastecimento de água potável para a prática mínima de higiene das mãos.

O adensamento excessivo é um dos elementos a constituírem o déficit habitacional, que, no Nordeste, segunda região com maior déficit habitacional do Brasil, perdendo apenas para o Sudeste, alcança 1.971.856 habitações. Entre os estados nordestinos, Pernambuco está na quarta colocação, apresentando 285.251 moradias.

Os dados com números elevados e os impactos do déficit habitacional podem ser atenuados com políticas públicas e legislação apropriada, como é o caso da Lei de Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social – ATHIS. Promulgada em 2008, a lei contribui para que famílias de baixa renda tenham acesso a projetos de moradias dignas.

Na prática, famílias com renda de até três salários mínimos que residam em áreas urbanas e rurais, devem receber assistência técnica pública e gratuita, prestada por profissionais habilitados para a elaboração de projetos, acompanhamento e execução de obras necessárias para a edificação, reforma, ampliação ou regularização fundiária de suas moradias. Lei importante, que precisa ser cumprida com mais frequência e maior alcance.

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